Camila Knihs da Luz, Estudante de Direito
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Camila Knihs da Luz

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@camila__kl
Atualmente é estagiária na 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque - SC. Estagiária na assessoria da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque - SC (2021-2023). Publicação de artigo intitulado Golpe do Pix como crime cibernético em janeiro de 2023 e Direito aplicado às criptomoedas em dezembro de 2022, disponíveis no site Jusbrasil. Publicação de artigo intitulado Análise processual e jurídica da Lei do Superendividamento em novembro de 2022, disponível na Revista Consultor Jurídico - Conjur. Concluiu o segundo ano de Direito no Centro Universitário de Brusque - Unifebe (2022). Ensino Médio no Colégio São Luiz, Brusque - SC (concluído em 2019). Inglês Avançado II no curso Big Ben Idiomas, Brusque - SC (concluído em 2018).

Comentários

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Camila Knihs da Luz, Estudante de Direito
Camila Knihs da Luz
Comentário · há 3 anos
Boa tarde, Sr. Moito Maekawa.

Excelente comparação da segurança ao cliente contra estelionatários, na legislação do PIX, em relação aos outros serviços bancários.
Um primeiro apontamento que deve ser analisado é que a legislação do PIX possui algumas características que o diferencia de outros serviços bancários em termos de segurança. Algumas dessas características são:

1. Autenticação forte: Para realizar uma transação pelo PIX, é necessário autenticar a operação com pelo menos duas informações distintas, como senhas, biometria ou chaves. Essa autenticação forte dificulta a ação de estelionatários que tentam se passar por outros usuários.

2. Horário de funcionamento limitado: As transações pelo PIX só podem ser realizadas em dias úteis e em horário comercial. Isso impede que golpistas realizem transferências fora do horário de funcionamento bancário.

3. Limite máximo de valor: O valor máximo de uma transação pelo PIX é limitado, o que ajuda a limitar o prejuízo em caso de golpe.

4. Proteção ao consumidor: Caso o cliente seja vítima de um golpe no PIX, ele tem direito a ressarcimento por parte do banco. De acordo com as regras definidas pelo Banco Central do Brasil.

Com isso, posso dizer que ausente uma plena segurança bancária, ou seja, ainda devem ser desenvolvidas algumas “camadas de proteção” que trabalhem em conjunto, para garantir a segurança das transferências por meio do Pix, realizadas pelos clientes das instituições financeiras.

Assim, como no golpe do Pix, em que a vítima é induzida a erro pela técnica do "phishing", é necessário uma proteção contra o golpe. Neste sentido, o que difere dos outros serviços bancários são que as instituições financeiras possuem “camadas de proteção”, ou seja, mecanismos de segurança. Como sistemas de detecção, análise de comportamento do usuário, sistemas e softwares atualizados com as últimas correções, atualizações de segurança para garantir a proteção dos usuários e outros.

Além disso, é importante que as empresas de tecnologia e as instituições governamentais trabalhem em conjunto para garantir a segurança dos usuários na era digital. As empresas de tecnologia devem adotar medidas de segurança em seus produtos e serviços, enquanto as instituições governamentais devem fiscalizar e regulamentar essas empresas para garantir a segurança dos cidadãos.

Agradeço pela pergunta e o interesse sobre o tema.
Espero ter ajudado!

Atenciosamente,
Camila Knihs da Luz
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